Consultoria em Segurança do Trabalho
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Treinamentos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), visando à melhoria continua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas, conforme previsto na NR 01.
O PPRA, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, disposto na NR 18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O PCMAT é obrigatório para todos os estabelecimentos da área de construção civil que apresente 20 trabalhadores ou mais, além disso deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
O LTCAT foi instituído através da Lei no 8.213/91 atualizada pela Lei no 9.732/1998, que dispõe sobre os Planos Beneficiários da Previdência Social, através do seu Art. 58o, § 1o “ A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.”
Sendo assim, é evidente a obrigação da empresa em emitir o laudo técnico.
O PPP é um documento que apresenta os dados informados pela empresa onde o trabalhador atuou, sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso), sendo um documento fundamental para a concessão de aposentadorias especiais.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – NR 05, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme caracterizada como Norma Geral pela Portaria MTb no 3.214/1978.
Realizamos o treinamento para capacitação e formação da CIPA com emissão de certificado e elaboração de toda a documentação para formação e legalização da CIPA.
Realizamos treinamentos na área de segurança do trabalho conforme as NRs, 01, 05, 06, 09, 18, 35, entre outras a consultar.